Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000814-82.2017.5.10.0011

Apelo interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Jornada de 40 horas semanais
  • Divisor 220 fixado em norma coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 FIXADO EM NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. Trata-se de agravo interno interposto pela reclamada contra a decisão monocrática desta Corte que reconheceu a invalidade de norma coletiva que estabeleceu o divisor 220 para empregados que cumprem jornada de 40 horas semanais. A tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046, matéria afeta a direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, ratifica o entendimento exarado anteriormente por esta Turma ao não considerar válida norma coletiva que altera divisor de horas extras para empregados que laborem 40 horas semanais. Do exposto, não estando o direito em debate listado no rol exemplificativo enunciado pelo STF e sendo este de indisponibilidade absoluta (art. 7º, XVI, da CF e art. 611-B, X da CLT), não há como admitir a sua flexibilização por intermédio de negociação coletiva.Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lheprovimento. Brasília, 11 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.