TSTRR 10249-58.2017.5.15.0135
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA DNIT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . Na presente hipótese, não há discussão perante esta Corte Superior da responsabilidade subsidiária imputada ao DNIT, tendo em vista que não houve interposição de recurso ordinário e recurso de revista pelo ente público restando, portanto, preclusa a discussão a respeito do tema. Conclui-se, portanto, que a matéria discutida no acórdão objeto de retratação não guarda aderência estrita ao quanto definido no tema 1.118 de Repercussão Geral, relacionado à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público . Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no inciso II art. 1.030 do CPC, e, por consequência, manter a decisão anterior, determinando o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST para que prossiga no julgamento do feito.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova