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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 976-04.2018.5.05.0651

Transmudação de regime jurídico: validade

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Transmudação de regime jurídico
  • Validade
  • Empregado admitido sem concurso público em 3/1/1983
  • Estabilizado na forma do art. 19, caput, do adct
  • Matéria pacificada transcendência
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. VALIDADE. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM 3/1/1983. MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. MATÉRIA PACIFICADA TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da causa, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, sedimentada pelo Tribunal Pleno no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04. 0018, de que é constitucional a alteração de regime jurídico dos empregados públicos que se tornaram estáveis com a previsão do art. 19, caput e § 1º, do ADCT, situação que não leva ao provimento de cargos públicos efetivos por referidos servidores. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Administração Pública; Regime Jurídico - Mudança

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