TSTAg-AIRR 976-04.2018.5.05.0651
Transmudação de regime jurídico: validade
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Transmudação de regime jurídico
- Validade
- Empregado admitido sem concurso público em 3/1/1983
- Estabilizado na forma do art. 19, caput, do adct
- Matéria pacificada transcendência
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. VALIDADE. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM 3/1/1983. MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. MATÉRIA PACIFICADA TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da causa, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, sedimentada pelo Tribunal Pleno no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04. 0018, de que é constitucional a alteração de regime jurídico dos empregados públicos que se tornaram estáveis com a previsão do art. 19, caput e § 1º, do ADCT, situação que não leva ao provimento de cargos públicos efetivos por referidos servidores. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Administração Pública; Regime Jurídico - Mudança