TSTRR-RR 0000493-07.2024.5.09.0245
RR-RR 0000493-07.2024.5.09.0245
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) reconhecer a transcendência política da causa, a fim de conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Ente Público e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista; (b) conhecer do recurso de revista interposto pelo Reclamado quanto ao tema "ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA¿, e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas. Brasília, 29 de abril de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator