STJAREsp 3.039.120
Plano de saúde: demora no agendamento de consultas e terapias
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Demora no agendamento de consultas e terapias
- Dano moral não configurado na origem
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NO AGENDAMENTO DE CONSULTAS E TERAPIAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido acerca da inocorrência de danos morais indenizáveis, em razão da ausência de prescrição médica demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ.
2. A ausência de prequestionamento impede a análise de dispositivos legais não debatidos nas instâncias ordinárias, conforme a Súmula nº 282 do STF.
3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.