TSTAg-AIRR 0000070-86.2023.5.10.0105
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora