Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100260-29.2023.5.01.0066

Irregularidade de representação processual: procuração com prazo de validade expirado

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Procuração com prazo de validade expirado
  • Ineficácia do ato praticado
  • Concessão de prazo, impossibilidade
  • Inaplicabilidade da súmula 383, i, do TST
  • Julgados

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO. CONCESSÃO DE PRAZO, IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 383, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que a irregularidade de representação processual, em razão de procuração com prazo de validade expirado, equivale à ausência de mandato do causídico, razão pela qual não cabe falar em aplicação do item II da Súmula 383 do TST. Julgados. No caso dos autos, constata-se a irregularidade de representação processual da Parte Recorrente, uma vez que a interposição do recurso ocorreu quando já estava expirada a validade do mandato anexado ao processo. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.