TSTAg-AIRR 0011458-52.2022.5.15.0114
Horas extras e intervalo intrajornada: diferenças salariais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Diferenças salariais
- Pagamento por fora
- Ausência de ataque ao fundamento do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA; 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO POR FORA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. No caso em tela, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado por inobservância do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, tendo em vista que se limitou a defender a existência de violação do artigo5º, LV, da Constituição da República em função da negativa de provimento ao recurso e a alegar, genericamente, que “o recurso de Revista interposto pela ora recorrente respeitou à legislação pertinente.”. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator