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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011458-52.2022.5.15.0114

Horas extras e intervalo intrajornada: diferenças salariais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras e intervalo intrajornada
  • Diferenças salariais
  • Pagamento por fora
  • Ausência de ataque ao fundamento do julgado
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA; 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO POR FORA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. No caso em tela, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado por inobservância do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, tendo em vista que se limitou a defender a existência de violação do artigo5º, LV, da Constituição da República em função da negativa de provimento ao recurso e a alegar, genericamente, que “o recurso de Revista interposto pela ora recorrente respeitou à legislação pertinente.”. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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