TSTAIRR 79-75.2017.5.05.0015
Bônus salarial: supressão
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Bônus salarial
- Supressão
- Arestos inespecíficos
- Salário / Diferença Salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. BÔNUS SALARIAL. SUPRESSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que não é devido o pagamento da parcela "bônus mensal" sobre o período vincendo, por ausência de provas de que as condições ensejadoras do pagamento da verba continuam ocorrendo. Diante do contexto delineado, não se vislumbra violação dos dispositivos invocados. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Indenização por Dano Material