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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 17370-95.2015.5.16.0001

Responsabilidade civil: deficiência de fundamentação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, não houve impugnação, específica e fundamentada, da decisão regional de admissibilidade do apelo, confirmada pela decisão unipessoal ora agravada, que reconheceu a incidência da Súmula n. 126 do TST, o que, por não atender ao art. 1.021, § 1º, do CPC e à Súmula n.º 422, I, do TST, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo. Agravo de que não se conhece, quanto ao tema. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento, o que não é a hipótese dos autos, uma vez que o acórdão recorrido apresenta todos os elementos fáticos necessários ao deslinde da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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