TSTEDCiv-RRAg 101986-47.2017.5.01.0034
Vícios inexistentes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vícios inexistentes
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Honorários Periciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VÍCIOS INEXISTENTES. A parte opõe embargos de declaração alegando remanescer omissão no julgado em relação ao pedido de sobrestamento do feito por aderência ao Tema 1.389 da Tabela de Repercussão Geral do STF. O fundamento adotado pela Turma ao negar provimento ao agravo de instrumento foi a constatação de que o recurso de revista não ultrapassa a barreira do conhecimento por não observar a determinação contida no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Nesse passo, obstada a análise do mérito recursal, não há falar em sobrestamento do feito. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Periciais