TSTED-Ag-AIRR 10775-22.2022.5.15.0144
Piso nacional do magistério: diferenças salariais indevidas
- Direito do Trabalho
- Piso nacional do magistério
- Diferenças salariais indevidas
- Dissenso jurisprudencial não demonstrado
- Óbice do artigo 896, "b", da CLT
- Inexistência de vícios
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 4.565/2015. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DO ARTIGO 896, "B", DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial