TSTAIRR 0011244-70.2023.5.18.0008
Reparação por danos morais: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reparação por danos morais
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB À ÉGIDE DA Lei nº 13.467/2017. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O TRT, após a análise de todo o acervo fático-probatório, concluiu que a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar o fato alegado na inicial. Neste contexto, analisar de forma contrária ao decidido pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, por incidência da Súmula nº 126 do TST, bem como julgar prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 11 de dezembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator