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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000207-67.2023.5.05.0021

Deserção do recurso de revista detectada na decisão denegatória

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista detectada na decisão denegatória
  • Pessoa jurídica
  • Ausência de regularização
  • Corte Superior

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica, porque a questão referente à concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, se esta depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer sua atividade econômica, ou se basta mera declaração de sua hipossuficiência econômica, fora afetada ao Tribunal Pleno (Tema nº 94 da Tabela de IRR). 2. A jurisprudência desta Corte, amparada na Súmula nº 463, II, desta Corte, tem se firmado no sentido de que a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica fica condicionada à comprovação nos autos, de forma inequívoca, da incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais. 3. No caso, a autoridade regional indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita constante no recurso de revista, e embora tenha concedido prazo a regularização do preparo, a ré permaneceu inerte. 4. Nesses termos, ao negar seguimento ao recurso de revista, por deserto, a autoridade regional decidiu em conformidade com a jurisprudência predominante desta c. Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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