Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2462-34.2013.5.03.0108

Controvérsia sobre a incidência ou não de preclusão na execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Controvérsia sobre a incidência ou não de preclusão na execução
  • Incide, portanto, o óbice do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT
  • Salário / Diferença Salarial
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Grupo Econômico
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA SOBRE A INCIDÊNCIA OU NÃO DE PRECLUSÃO NA EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, E § 2º, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso, a parte suscita violação ao art. 5º, incisos XXXV, LV e LVI, da Constituição Federal. Contudo, referida violação constitucional foi exposta de forma genérica no início do recurso de revista, sem qualquer vinculação individualizada ao tema posteriormente apresentado nas razões, não demonstrando de forma explícita e fundamentada porque estaria em conflito com o acórdão recorrido. Nesse sentido, cabe colacionar o trecho apresentado pelo recorrente no tópico "3.3 INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 896-A E SEUS PARÁGRAFOS –REQUISITO TRANSCENDÊNCIA", o qual tem a seguinte redação: " Não se pode perder de vista que o presente Recurso de Revista contém alegação de afronta à dispositivo constitucional, razão pela qual este E. Tribunal Superior não pode impedir que ela seja examinada, posteriormente, pelo Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento da inexistência da transcendência da matéria debatida neste recurso, sob pena de violação do art. 5º, XXXV, LV e LVI e 62 da CR/88, já que a referida Medida provisória é desprovida de relevância e urgência." Além disso, destaque-se que o mérito do recurso de revista carece de fundamentação jurídica válida, na medida em que nesse tópico –onde estão transcritas as razões de decidir do acórdão impugnado –a parte não indicou afronta a nenhum dispositivo constitucional. Limitou-se a alegar ofensa a dispositivos infraconstitucionais, como os artigos 879, § 1º, da CLT, 141, 290, 323 e 492, do CPC, e contrariedade à OJ nº 123, da SDI-II do TST; bem como colacionou arestos para o confronto de teses, insuscetíveis de viabilizar o conhecimento do recurso de revista interposto em processo em fase de execução. Incide, portanto, o óbice do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em execução, o recurso de revista está desfundamentado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e quando não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da executada, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Grupo Econômico; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Correção Monetária; Transcendência; Condições da Ação; Substituto Processual; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.