TSTAIRR 11066-30.2016.5.15.0080
Salário extrafolha: ônus da prova
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Salário extrafolha
- Ônus da prova
- Transcrição insuficiente
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO EXTRAFOLHA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO . 1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do v. acórdão regional, que não abrange todas as premissas fáticas e jurídicas do Tribunal Regional adotadas para a solução do litígio, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas e contrariedades indicadas, como da divergência jurisprudencial. 2. No caso , o trecho destacado pela agravante é insuficiente porque não traduz a efetiva decisão regional que, a partir da valoração da prova (depoimentos de testemunhas e extratos bancários), concluiu que a Ré efetuava o pagamento de verbas salariais diretamente ao autor, cuja importância (extra folha) era depositada pessoalmente pelo empregado na conta corrente. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO DE 50 (CINQUENTA) MINUTOS. PAGAMENTO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IRR - 1384-61.2012.5.04.0512, em 25/3/2019, firmou a tese de que a redução eventual ou ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 minutos no total, não atrai a incidência do artigo 71, §4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências previstas na lei e na jurisprudência. 2. No caso dos autos , a Corte regional entendeu que a fruição de apenas 50 minutos do intervalo intrajornada enseja o pagamento integral do período, nos termos da Súmula 437, I/TST. 3. No contexto em que solucionada a lide, não se detecta transcendência da causa, pois a decisão recorrida se encontra em consonância com o posicionamento adotado pelo Pleno desta Corte Superior e com a Súmula 437, I/TST, aplicável a fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO EXERCIDA (MECÂNICO). INSURGÊNCIA CONTRA O PERCENTUAL FIXADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia gira em torno do percentual fixado para o pagamento da pensão. 2. O col. TRT, após registrar que " a perita afirmou que a incapacidade do trabalhador é TOTAL para a função de mecânico, anteriormente exercida ", concluiu que "a pensão devida deve se pautar no valor integral do salário recebido pelo trabalhador". 3. No contexto em que solucionada a lide, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que a incapacidade que enseja o direito à pensão mensal, com fundamento no art. 950 do CC, é apurada a partir do trabalho para o qual se inabilitou o empregado, sendo irrelevante a possibilidade de se realizar funções diversas. Precedentes. 4. Não houve insurgência recursal quanto ao fato de a doença ter sido agravada pelo trabalho desempenhado e a concausa ter sido utilizada apenas como fator de deságio para a fixação da pensão em cota única. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a adequação do valor da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de doença ocupacional (hérnia de disco lombar –R$ 20.000,00), que resultou em incapacidade total para o trabalho como mecânico. 2. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 3. No caso concreto, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra excessivo a ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior, encontrando-se, inclusive, dentro dos parâmetros mantido/deferido neste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia