Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 553-88.2020.5.11.0010
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando configurada
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DOS RECLAMADOS ESTADO DO AMAZONAS E FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331, V, DO TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova