Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000362-90.2023.5.12.0016

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Contrato celebrado com a associação de pais e professores
  • Desse modo, não se há falar em incidência da OJ 185 da SDI-1 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES. 1 - Trata-se de debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Estado de Santa Catarina pelos encargos trabalhistas de empregado contratado pela Associação de Pais e Professores, quando caracterizada a ingerência da entidade pública na gestão da aludida Associação. 2 - Com efeito, esta Corte firmou o entendimento de que o Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador (Orientação Jurisprudencial 185 da SBDI-1). 3 - Ocorre que, a hipótese retratada nos autos não evidencia a incidência da OJ 185 da SDI-1 do TST, pois ficou efetivamente comprovada a ingerência do Estado nas relações de emprego da Associação dos Conselhos de Pais. 4 - Neste contexto, verificada a ingerência ampla e irrestrita do Estado na Associação de Pais e Professores, é inafastável a conclusão no sentido de responsabilidade do ente público pelas verbas devidas à empregada. Desse modo, não se há falar em incidência da OJ 185 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.