TSTRR 694-97.2022.5.09.0041
Equiparação salarial: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Plano de cargos e salários
- Validade
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo a jurisprudência dessa corte, é considerada inválida a imposição de critérios unilaterais, além do transcurso do tempo, que estejam além do controle dos trabalhadores, para a obtenção da progressão por antiguidade. Essa interpretação também é sustentada pela Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-I do TST, que é aplicável ao caso em questão por analogia. No caso concreto, a decisão regional que reconheceu a validade do plano de cargos e salários que não contempla promoção estritamente por critérios de antiguidade viola o disposto no artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei nº 13.467/2017, vigente à época da contratação do reclamante) . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação dos §§ 2º e 3º do art. 461 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a invalidade do plano de cargos e salários da reclamada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário do reclamante quanto à equiparação salarial, como entender de direito.Brasília, 21 de agosto de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)SERGIO PINTO MARTINSMinistro Relator