Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001057-96.2021.5.02.0041

Dano moral decorrente de labor em sobrejornada: jornada excessiva

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL DECORRENTE DE LABOR EM SOBREJORNADA. JORNADA EXCESSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prestação de horas extras que acarreta jornada extenuante, por si só, não implica em dano existencial, sendo necessária a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. Na hipótese, o Regional manteve a sentença, que deferiu a indenização, sem apontar qualquer ato específico de prejuízo concreto sofrido pela Reclamante, impondo-se o reconhecimento da violação do art. 5º, X, da CF/1988 para excluir da condenação o pagamento da indenização por dano moral em questão. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5º, X, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais em decorrência de cumprimento de jornada de trabalho excessiva. Valor da condenação reduzido em R$ 7.000,00 (sete mil reais) - passando de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). Custas fixadas em R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais). Brasília, 9 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.