STJHC 976.374
Condenação transitada em julgado: descabimento
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Condenação transitada em julgado
- Descabimento
- Tráfico de drogas
- Fixação do regime fechado
- Possibilidade
- Expressiva quantidade e natureza das drogas arrecadadas
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS ARRECADADAS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, NOS TERMOS DO ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.