TSTAg-EDCiv-AIRR 0101038-92.2023.5.01.0035
Deserção: ausência de complementação do valor das custas processuais majoradas pelo tribunal regional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TEMA 271 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Mantém-se a decisão agravada, visto que em conformidade com jurisprudência desta Corte, que considera deserto o recurso de revista quando não recolhido o complemento das custas processuais, majoradas pelo Tribunal Regional. Para essa situação, ainda se aplica a tese firmada pelo Pleno do TST no julgamento do RR - 1001817-04.2023.5.02.0323 (Tema 271 da Tabela de IRR): “É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC". Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator