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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0117200-75.1996.5.02.0361

Execução: falta de citação

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FALTA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula n. 297 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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