TSTAg-AIRR 0000579-75.2023.5.12.0003
Acidente de trajeto: responsabilidade civil
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Acidente de trajeto
- Responsabilidade civil
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRAJETO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento de indenização por dano moral e material, ante a ausência de comprovação de culpa da reclamada pelo acidente sofrido pelo reclamante no deslocamento, de motocicleta, do trabalho para casa. Portanto, apesar de o acidente caracterizar-se como de trajeto, porquanto estava o trabalhador em deslocamento entre o trabalho e a residência, para que ocorra a responsabilidade da empregadora é necessário que haja comprovação da culpa e do nexo de causalidade entre o acidente sofrido e a conduta da reclamada, o que não ocorreu no presente caso, sendo oportuno acrescentar que, no caso, não se trata de acidente de trajeto ocorrido em veículo fornecido pelo empregador. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator