STJAREsp 2.814.926
Execução de t[itulo extrajudicial: pagamento parcial do crédito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução de t[itulo extrajudicial
- Pagamento parcial do crédito
- Sub-rogação
- Terceiro interessado
- Sucessão do exequente
- Anuência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE T[ITULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO PARCIAL DO CRÉDITO. SUB-ROGAÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. SUCESSÃO DO EXEQUENTE. ANUÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca da tese ventilada no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ.
2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei, o que não ocorreu na espécie.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.