TSTAg-AIRR 1001548-72.2019.5.02.0074
Ilegitimidade passiva: onus probatório
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Onus probatório
- Inépcia da inicial
- Multa por litigância de má-fé
- Justiça gratuita
- Prejudicado o exame de transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ONUS PROBATÓRIO. INÉPCIA DA INICIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 896, "A" E "C", E ART. 896, § 1º-A, I, II, E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento da exequente, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Penalidades Processuais; Inépcia da Inicial