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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001548-72.2019.5.02.0074

Ilegitimidade passiva: onus probatório

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade passiva
  • Onus probatório
  • Inépcia da inicial
  • Multa por litigância de má-fé
  • Justiça gratuita
  • Prejudicado o exame de transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ONUS PROBATÓRIO. INÉPCIA DA INICIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 896, "A" E "C", E ART. 896, § 1º-A, I, II, E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento da exequente, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Penalidades Processuais; Inépcia da Inicial

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