TSTAIRR-AIRR 10668-93.2013.5.01.0075
Índice de correção monetária e juros de mora: controvérsia sobre existência de coisa julgada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Índice de correção monetária e juros de mora
- Controvérsia sobre existência de coisa julgada
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CONTROVÉRSIA SOBRE EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC’ 58 E 59 E DAS ADI’ 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Ao afastar a modulação dos efeitos, consignando que " deverá ser aplicado o entendimento vinculante do Superior Tribunal Federal - STF no julgamento da ADC nº 58, segundo o qual a taxa Selic engloba os juros de mora e a correção monetária do débito trabalhista ", o TRT decidiu em consonância com as ADC´s 58 e 59 e ADI’ 5867 e 6021. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Ajuda de Custo; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Taxa SELIC; Acúmulo de Função; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho