TSTAg-AIRR 0000123-82.2023.5.09.0012
Ausência de legitimidade: no caso, observa-se que o recurso de revista foi interposto por parte estranha à lide
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Ausência de legitimidade
- A empresa “VIA VAREJO” sequer foi condenada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PARTE ESTRANHA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. O artigo 996 do CPC dispõe que: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Trata-se de pressuposto recursal subjetivo, pautado na legitimidade e interesse da parte em se insurgir contra decisão proferida nos autos. No caso, observa-se que o recurso de revista foi interposto por parte estranha à lide. A empresa “VIA VAREJO” sequer foi condenada. Ainda que faça parte do mesmo grupo econômico da reclamada “VVLOG LOGISTICA LTDA”, não tem legitimidade e nem interesse recursal. Com essas considerações, o apelo não merece conhecimento, por ilegitimidade da parte. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator