TSTEDCiv-Ag-AIRR 240-26.2020.5.19.0004
Critério econômico da transcendência: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Critério econômico da transcendência
- Diferenças salariais
- Ônus da prova
- Adicional de periculosidade
- Montador de móveis
- Utilização de motocicleta
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA 1. CRITÉRIO ECONÔMICO DA TRANSCENDÊNCIA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. 4. AJUDA DE CUSTO. NATUREZA JURÍDICA. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Transcendência; Violação Literal à Disposição de Lei; Ônus da Prova