TSTAIRR 1001718-61.2023.5.02.0605
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Revelia do estado de são paulo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REVELIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 – O segundo reclamado, nas razões do recurso de revista, não impugnou todos os fundamentos relevantes utilizados pelo Tribunal Regional como razões de decidir no tocante ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária, notadamente da decretação da revelia e aplicação da pena de confissão ao ente público quanto à ausência de fiscalização sobre a primeira reclamada. 2 – Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora