TSTRR 1001074-97.2023.5.02.0030
Rito sumaríssimo: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Progressão por antiguidade
- Cptm
- Promoção
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CPTM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada do TST estabeleceu que ao cumprir o período temporal estipulado no Plano de Cargos e Salários da empresa, o empregado adquire o direito à promoção por antiguidade. É considerada inválida a imposição de critérios unilaterais, que estejam além do controle dos trabalhadores, como condições subjetivas (avaliações de desempenho e eventual deliberação da diretoria) ou restrições orçamentárias, para a obtenção desse benefício. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais resultantes da progressão horizontal por antiguidade e seus reflexos. Arbitra-se, provisoriamente, à condenação o valor de - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) -, com custas no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no percentual de 10%, todos a cargo da reclamada.
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