TSTAg-AIRR 0011213-83.2022.5.15.0003
Deserção do recurso de revista: em juízo primário de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, por deserção
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO AGRAVO. 1. Em juízo primário de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, por deserção. 2. No agravo de instrumento, a parte pediu a reforma da decisão, sem fazer qualquer referência ao óbice apontado, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST. 3. Verifica-se nas razões do presente agravo que a parte incide novamente no óbice da Súmula 422, I, do TST, uma vez que não ataca os fundamentos da decisão monocrática, limitando suas razões contra a deserção do recurso que se pretende destrancar. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora