TSTAg-ROT 2850-71.2020.5.12.0000
Sentença transitada em julgado na vigência do CPC/2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sentença transitada em julgado na vigência do CPC/2015
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Acórdão devidamente fundamentado
- Rejeição
- Violação de norma jurídica
- Não configuração
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REJEIÇÃO. I - Da leitura do acórdão regional, integrado pela decisão dos embargos declaratórios, verifica-se que há expressa fundamentação quanto à Súmula nº 372 do TST e à parcela de PLR, além de pronunciamento acerca da ausência de violação à competência legislativa prevista no art. 22, I, da Constituição. II - Conclui-se daí que o Colegiado Regional enfrentou todas as questões trazidas pela parte autora, encontrando-se devidamente prestada a tutela jurisdicional, motivo pelo qual não se configura violação aos arts. 93, IX, da Constituição, 489, II, do CPC e 832 da CLT. Preliminar rejeitada. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Trata-se de recurso ordinário interposto pelo autor contra o acórdão regional que julgou improcedente a ação rescisória pela qual pretende rescindir sentença proferida na ação matriz com base art. 966, V, do CPC. II - Na hipótese, em relação à situação jurídica dos empregados substituídos, consta da sentença rescindenda que, pelos " documentos que acompanharam a peça de ingresso ", " todos já recebiam há pelo menos dez anos, na data da edição da Lei 13.467/2017, verbas adicionais para remunerar a maior confiança que neles depositava o demandado ". III - Dessa forma, consignando a decisão que os substituídos receberam gratificação de função em período igual ou superior a dez anos, em data anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista, esta parcela incorporou-se ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, circunstância que afasta a tese de afronta aos arts. 5º, II e LV, da Constituição, 2º e 468, § 2º da CLT. IV - Destaque-se que esse entendimento não se altera pelo fato de o empregador integrar a Administração Pública Indireta, em razão da natureza do vínculo jurídico estabelecido com seus empregados, motivo pelo qual também não configurada violação ao art. 173, § 1º, II, da Constituição. V - Por outro lado, no que tange aos reflexos relativos à verba "Participação nos Lucros e Resultados-PLR", a pretensão esbarra no óbice da Súmula nº 298, II, do TST. VI - Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Recurso desprovido. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor da causa encontra-se fora dos parâmetros fixados no art. 85, § 2º, do CPC, circunstância que autoriza o provimento do recurso adesivo, no sentido de majorar a verba honorária para 15% sobre o valor atualizado da causa. Recurso adesivo provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos recursos ordinário e adesivo, rejeitar a preliminar de nulidade de prestação jurisdicional e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário e dar provimento ao recurso adesivo para fixar os honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor atualizado da causa. Prejudicado o agravo interno.