TSTAg-AIRR 1000799-97.2022.5.02.0026
Horas extras: ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, tendo procedido tão somente à transcrição da parte dispositiva do acórdão regional, o que não atende à exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora