TSTED-Ag-AIRR 10161-15.2021.5.03.0070
Renúncia de mandato pelo advogado detentor da procuração
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Renúncia de mandato pelo advogado detentor da procuração
- Intimação regular para regularização da representação
- Inércia da parte
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMANTE – RENÚNCIA DE MANDATO PELO ADVOGADO DETENTOR DA PROCURAÇÃO - INTIMAÇÃO REGULAR PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO - INÉRCIA DA PARTE - RECURSO INEXISTENTE – ART. 76, § 2º, I, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso dos autos, o advogado da Reclamante, único detentor da procuração, renunciou ao mandato dela recebido, nos termos do art. 112 do CPC, após a oposição dos embargos de declaração. 2. Regularmente intimada para regularizar sua representação processual, com menção expressa aos efeitos do art. 76, § 2º, I, do CPC, a Autora quedou-se silente. 3. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, descumprida a determinação de regularização da representação processual pela parte que recorre, em fase recursal, perante tribunal superior, o recurso não deve ser conhecido, ante a inexistência da representação processual. Embargos de declaração não conhecidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por irregularidade de representação.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada