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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 10161-15.2021.5.03.0070

Renúncia de mandato pelo advogado detentor da procuração

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Renúncia de mandato pelo advogado detentor da procuração
  • Intimação regular para regularização da representação
  • Inércia da parte
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMANTE – RENÚNCIA DE MANDATO PELO ADVOGADO DETENTOR DA PROCURAÇÃO - INTIMAÇÃO REGULAR PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO - INÉRCIA DA PARTE - RECURSO INEXISTENTE – ART. 76, § 2º, I, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso dos autos, o advogado da Reclamante, único detentor da procuração, renunciou ao mandato dela recebido, nos termos do art. 112 do CPC, após a oposição dos embargos de declaração. 2. Regularmente intimada para regularizar sua representação processual, com menção expressa aos efeitos do art. 76, § 2º, I, do CPC, a Autora quedou-se silente. 3. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, descumprida a determinação de regularização da representação processual pela parte que recorre, em fase recursal, perante tribunal superior, o recurso não deve ser conhecido, ante a inexistência da representação processual. Embargos de declaração não conhecidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por irregularidade de representação.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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