TSTAg-AIRR 0011198-41.2022.5.03.0103
Responsabilidade subsidiária: limitação da condenação
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Limitação da condenação
- Óbice da súmula 126 do TST
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional decidiu que a responsabilidade da tomadora de serviços limita-se ao período de vigência do contrato de prestação de serviços firmado com a prestadora, não se estendendo ao período posterior à sua rescisão, ainda que o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa prestadora tenha perdurado além desse marco. No caso, o acórdão regional consignou que o contrato de prestação de serviços entre a empresa prestadora (Fidelys) e a tomadora (Tecban) foi regularmente encerrado em 03/10/2022, razão pela qual julgou indevida a responsabilização da tomadora por quaisquer valores ou obrigações relativas ao período posterior. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator