TSTAg-EDCiv-AIRR 12035-37.2017.5.15.0039
Negativa de prestação jurisdicional: não observância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT detectada no despacho de admissibilidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
- Horas extras
- Acordo de compensação
- Invalidade
- Prestação habitual de horas extras
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. Em que pese tenha constado na decisão monocrática que o Juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista interposto pelo reclamante, sob o fundamento de que não foi observado o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, constata-se que, na verdade, o Tribunal Regional registrou que não foi preenchido o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Não obstante tal equívoco, a decisão monocrática deve ser mantida, ainda que com acréscimos de fundamento. Note-se que, ao interpor agravo de instrumento, o reclamante não impugnou o fundamento adotado no despacho de admissibilidade, limitando-se a renovar ipsis litteris a fundamentação invocada nas razões de recurso de revista, a ensejar a aplicação da diretriz traçada na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. JORNADA SUPERIOR A DEZ HORAS DIÁRIAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Considerando que a parte transcreveu quase que a íntegra do acórdão regional, em vez de indicar os respectivos trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita, tal como registrado no despacho de admissibilidade. Ademais, verifica-se que não constam destaques em amarelo no recurso de revista interposto, ao contrário do ora afirmado pelo reclamante. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo Tácito / Expresso; Banco de Horas; Honorários Periciais