TSTAg-AIRR 0000301-13.2025.5.05.0193
Empregado público: transferência
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Transferência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE EMENTA QUE NÃO CONTÉM TODOS OS FUNDAMENTOS QUE SOLUCIONARAM A LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia diz respeito à satisfação dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. A transcrição da ementa do acórdão recorrido, especialmente quando o excerto não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia objeto do recurso de revista, não supre o ônus previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator