Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0020751-51.2022.5.04.0664
Rito sumaríssimo: repouso semanal remunerado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Repouso semanal remunerado
- Concessão após o sétimo dia
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA. NORMA COLETIVA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator