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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 922-26.2010.5.04.0011

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
  • Reserva matemática
  • Responsabilidade da patrocinadora
  • Transcrição incompleta do trecho do acórdão recorrido
  • Óbice do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DA PATROCINADORA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO ESPONTÂNEA À ESU/2008. RENÚNCIA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA Nº 51/TST. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema "diferenças salariais - adesão ao ESU/08", esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que a opção, por livre vontade do empregado ao ESU/08, sem, portanto, vício de consentimento, resulta em renúncia aos benefícios do plano anterior, nos termos do item II da Súmula nº 51 do TST . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos; e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho

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