TSTED-RR 19-20.2014.5.02.0362
Cargo de confiança não caracterizado: horas extras
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança não caracterizado
- Horas extras
- Compensação
- Base de cálculo
- Juros de mora
- Termo inicial
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. CEF. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatado o equívoco apontado, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. CEF. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatado o equívoco apontado, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios da reclamada e do reclamante.
Indexação
Horas Extras; Prescrição e Decadência; Cargo de Confiança; Juros de Mora