TSTEDCiv-Ag-AIRR 10858-79.2019.5.03.0143
Óbice ao exame do mérito
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Óbice ao exame do mérito
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIMENTO. ÓBICE AO EXAME DO MÉRITO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização