TSTAIRR 1001346-48.2023.5.02.0303
Sequer delimita quais as matérias objeto de sua insurgência
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Sequer delimita quais as matérias objeto de sua insurgência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte agravante insiste na pretensão de reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, limitando-se a alegar, genericamente, que o despacho mediante o qual se denegou seguimento ao Recurso de Revista importa em usurpação de competência. Sequer delimita quais as matérias objeto de sua insurgência. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.