TSTAg-ARR 10405-81.2018.5.15.0015
Indenização por danos morais: dispensa discriminatória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Dispensa discriminatória
- Correção Monetária
- Atos Discriminatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . As alegações recursais da reclamada divergem do quadro fático registrado pelo Tribunal Regional - de que o reclamante foi dispensado de forma discriminatória por apresentar baixo desempenho em razão de problemas de saúde. Com efeito, assentou a Corte de origem que " o autor estava nos últimos dias de trabalho com desempenho aquém do desejado, houve a apresentação de atestados e indicação do órgão previdenciário acerca da necessidade de realizar cirurgia nos olhos, e a empregadora afirmou que o motivo da dispensa foi a ‘ontenção de despesas’ quando acabou confessando ter contratado outro empregado para o posto de trabalho do autor ". Nesse cenário, para se acolherem as alegações recursais de que não houve dispensa discriminatória, bem como que não estão presentes os elementos caracterizadores do dever de indenizar, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Correção Monetária; Atos Discriminatórios