TSTAIRR-ARR 1746-38.2016.5.12.0015
Anuênios: criação por norma regulamentar interna
- Direito do Trabalho
- Anuênios
- Criação por norma regulamentar interna
- Supressão por norma coletiva
- Impossibilidade
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ANUÊNIOS. CRIAÇÃO POR NORMA REGULAMENTAR INTERNA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional assentou que, tratando-se de benefício criado por meio de ato normativo da empresa, este integra o seu contrato de trabalho, não se admitindo sua supressão por negociação coletiva, tendo que a verba incorporou o direito ao patrimônio jurídico do trabalhador, de forma que a sua supressão acarreta prejuízo ao empregado, configurando-se como alteração contratual unilateral lesiva. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os anuênios do Banco do Brasil foram instituídos por norma interna. Nesse contexto, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, sendo irrelevante o fato de o benefício não ter sido renovado em normas coletivas posteriores. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Promoção; Cargo de Confiança