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Jurisprudências

TSTROT 10789-20.2021.5.03.0000

Violação manifesta de norma jurídica não ocorrida

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA NÃO OCORRIDA. NULIDADE DE CITAÇÃO. 1 - Na mesma oportunidade em que foi deliberado o encaminhamento à AGU do contencioso judicial e extrajudicial, a extinção do mandato do liquidante, deliberou-se, também, que o liquidante devia praticar os atos pós liquidação da CASEMG, no prazo fixado pela SEST, para até 30 de dezembro de 2020. 2 - Nesse quadro, não se comprovou na ação rescisória que , na data do recebimento da notificação inicial - 25/11/2020 - , o liquidante já não tinha mais poderes para recebê-la e encaminhá-la à AGU, de sorte que não se reconhece nulidade processual por ausência de citação válida e violação manifesta do artigo 5º, LV, da Constituição da República. Recurso ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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