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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0045358-43.2023.5.15.0000

Embargos de declaração

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Hipótese em que os impetrantes pretendem o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 14 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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