TSTEDCiv-AIRR 0000513-21.2016.5.23.0008
Execução: adicional de periculosidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional de periculosidade
- Motociclista
- Compensação
- Parcela aadc
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. COMPENSAÇÃO. PARCELA AADC. Hipótese em que a executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora