TSTAg-Emb 0000576-21.2014.5.03.0025
Dano moral: dano estético
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Dano estético
- Dano material
- Princípio da proporcionalidade respeitado
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.047/2017. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. DANO MATERIAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento . Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator