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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1115-45.2015.5.20.0003

Execução: despacho que nega seguimento a agravo de instrumento com base no óbice da súmula 126/TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Inicialmente, frise-se que, embora se reconheça, no presente caso, a existência de transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, no mérito, não assiste razão à agravante. Com efeito, considerando que há decisão na fase de conhecimento quanto ao índice aplicável à correção monetária, tendo a Corte Regional ressaltado que "a coisa julgada deve ser respeitada e, por apresentar-se a sentença de forma líquida, tal valor restaria imutável, ocorrendo apreclusão quanto à sua impugnação" (pág. 582), aplica-se a ressalva constante do item III da modulação dos efeitos jurídicos da decisão proferida na ADC 58 (DJE 07/04/2021), feita pelo STF, o que acarreta, ainda que por fundamentação diversa daquela adotada pela Presidência do TRT, a confirmação da denegação do agravo de instrumento e do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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